Solicite seu orçamento

Conheça um pouco mais sobre as leis que regulamentam o sistema fotovoltaico

Instalar um sistema fotovoltaico em casa ou na empresa vai além dos recursos financeiros e estrutura disponível. No Brasil, há uma série de leis que regulamentam o uso, sua permissão e a utilização da energia solar, seja para imóvel residencial ou empresarial.
É importante ficar atento à legislação para que o consumidor saiba dos seus direitos e conheça o que é permitido em questões de geração de energia solar, mas principalmente para compreender como funciona o sistema de créditos e saiba dos seus benefícios.

Permissão para geração de energia solar

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão público que normatiza e regulamenta as leis para emissão e geração de energia solar no Brasil, promulgou em 2012 a Resolução Normativa de número 482, que libera e permite a geração de energia pelo cidadão comum.
Isso significa que as concessionárias fornecedoras de energia elétrica devem criar formas que viabilizem ao consumidor gerar sua própria energia, seja em ambientes residenciais ou corporativos.

Por meio dessa resolução, o consumidor “troca” a produção excedente de energia solar por créditos e benefícios na sua conta de luz final, ocasionando em descontos financeiros, amenizando os gastos com energia.

O sistema de créditos energéticos

Nos casos de geração de energia solar pelo sistema On Grid (que é conectada à rede de energia elétrica convencional), não há armazenamento de energia. Assim, toda a energia excedente pode ser trocada por benefícios na conta de luz.
Essa regulamentação oferecida pela Aneel é chamada de sistema de compensação; quando o sistema fotovoltaico gera mais energia do que a consumida pela propriedade, essa eletricidade extra é colocada na rede pública e o consumidor é compensado por isso, gerando créditos em kWh para o imóvel.

A medida visa incentivar o uso de energia solar pelos consumidores, de forma controlada. Além disso, quanto mais a energia do sol é utilizada para abastecimento residencial e empresarial, menos sobrecarregada a rede elétrica convencional fica, o que beneficia o meio ambiente e a preservação dos recursos naturais.

Entretanto, é preciso ficar atento às diferenças quanto às formas permitidas de geração de energia solar, que leva em consideração a distribuição de energia. Isso porque cada local entra em uma especificidade diferente. Sendo assim, a RN 482 determina:

• microgeração distribuída: centrais de geração com potência menor ou igual a 75 kW;
• minigeração distribuída: centrais de geração com potência menor do que 5MW, no caso de energias renováveis;
• sistema de compensação de energia elétrica: quando há a geração de energia excedente, tanto no caso de microgeração quando no caso de minigeração, no qual o consumidor insere a energia excedente na rede elétrica pública em troca de créditos;
• empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: geração de energia elétrica para diversos consumidores, desde que todos estejam localizados em uma mesma propriedade;
• geração compartilhada: visa o uso de energia dos consumidores por meio de consórcio ou cooperativa;
• autoconsumo remoto: geração de energia elétrica em unidades localizadas em região diferente da qual a energia será consumida, porém todas as unidades devem pertencer ao mesmo proprietário.